A Reforma Tributária vem sendo objeto de discussões, planejamento e constantes alterações desde 2019 (PEC 145/2019), e finalmente foi objeto de sanção e publicação no ano de 2025, inaugurando a Lei Complementar 214/2025.
O ponto central da reforma recai sobre a unificação dos impostos, criando assim novos tributos que incidirão sobre os contribuintes a partir de janeiro de 2026.
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre Estados, Municípios e o DF, veio para substituir o ICMS, ISS, visando assim terminar com a guerra fiscal entre as Fazendas Estaduais e Municipais.
Já a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), de competência exclusiva da União, substitui o PIS, Cofins e IPI, e por fim, o Imposto Seletivo (IS), carinhosamente apelidado de “imposto do pecado”, vez que a sua incidência recai sobre bens e serviços prejudiciais a saúde e/ou ao meio ambiente.
Até o momento não foi fixado um teto para o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), o qual representa a soma das alíquotas dos novos impostos instituídos, mas estima-se que ficara limitada a 28%.
Apesar de alguns aumentos, a Reforma prevê descontos significativos dos impostos sobre determinados medicamentos, redução de carga tributária para profissionais liberais, bem como possibilidade de utilização de novos créditos tributários pelas empresas nacionais.
Para saber mais sobre a Reforma Tributária e os seus impactos na sua empresa e no âmbito pessoal entre em contato com o nosso time de especialistas.